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CRIE SUA ROTA ATÉ A SEDE
DÚVIDAS FREQUENTES
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Como devo enviar meus resíduos
Envie as cargas devidamente acondicionadas e paletizadas;
O veículo deve ser lacrado e se possível com lacre com a identificação do cliente e número identificador;
Verifique se não há caixas violadas de forma a deixar o produto/resíduo vulnerável;
Evite enviar processos misturados. Caso precise utilizar o veículo para envio de mais de um processo de destruição, o identifique de forma clara e comunique o setor de logística, pois o mesmo orientará o processo de recebimento;
Sempre envie suas cargas com os devidos documentos, tais como Notas fiscais e/ou Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR e/ou Ficha de Emergência e/ou FISPQ, entre outros.
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O que é um MTR?
MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos é o documento que acompanha as cargas de interesse ambiental contendo informações do Gerador, Transportador e Receptor dos resíduos, permitindo aos Órgãos Fiscais a identificação dos envolvidos bem como da carga.
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Tenho embalagens de aerossóis e quero destinar corretamente, como posso contribuir para o Projeto de Logística Reversa de Aerossóis?
A Prolab Ambiental disponibiliza em suas instalações um Ponto de Entrega Voluntária – PEV, em que pessoas físicas e jurídicas podem destinar suas embalagens de aerossóis pós-consumo de forma gratuita. Caso as instalações da Prolab Ambiental se encontrem distantes, as embalagens podem ser entregues nas cooperativas.
As entregas realizadas nas instalações da Prolab Ambiental deverão ser agendadas por meio do e-mail: logisticareversa@prolab.eco.br, contendo dados de contato, quantidade e data de envio. Empresas que doarem aerossóis diretamente à Prolab receberá ao final do processo um Certificado Simplificado de Destino, identificado como AMA – Amigo do Meio Ambiente, nomeando o doador, a quantidade e os tipos de aerossóis.
Nos casos de entrega diretamente em cooperativas, declarações ou certificações, devem ser verificadas diretamente com as cooperativas. A Prolab Ambiental certifica somente cargas enviadas diretamente em nossas instalações.
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Quais os tipos de resíduo que a PROLAB AMBIENTAL pode receber?
De acordo com as nossas licenças, todos os tipos de resíduos, exceto os resíduos de serviço de saúde do Grupo A e E e resíduos radioativos, porém, a PROLAB AMBIENTAL pode realizar o gerenciamento para o destino final.
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Quais documentos precisam acompanhar a carga para a PROLAB AMBIENTAL?
MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos – e/ou Declaração e/ou Nota Fiscal.
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O que é um CADRI?
De acordo com a IT 035/2014 da CETESB, o CADRI é o documento emitido pelo órgão ambiental que autoriza o envio de resíduos para a Prolab.
O que é o licenciamento?
É um procedimento em que, será emitido um documento que autoriza a operação do empreendimento ou atividade desde que sejam concluídos os pré-requisitos exigidos pelo órgão ambiental.
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Quais resíduos necessitam de CADRI?
Segundo a IT 035/2014, o CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse, ou melhor:
Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4. 262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
Lodos de sistema de tratamento de água.
Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
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Qual a definição de Logística Reversa?
Logística reversa: “um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (Art. 3°, inc. XII, Lei Federal 12.305/2010 - PNRS).
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O que é a logística reversa na prática?
Na prática, a logística reversa é realizada por meio de sistemas que promovem a coleta, reuso, reciclagem, tratamento e/ou disposição final dos resíduos gerados após o consumo de diversos produtos e suas embalagens.
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Quais as principais legislações relacionadas à logística reversa?
Segundo a CETESB, as principais legislações relacionadas ao tema podem ser encontradas no link que segue:
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A logística reversa é obrigatória para quem?
Segundo a DD 076/2018, todos os empreendimentos que fabricam ou sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos seguintes produtos sujeitos a logística reversa:
a) Óleo lubrificante automotivo, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e de suas embalagens plásticas;
b) Baterias automotivas;
c) Pilhas e baterias portáteis;
d) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;
e) Pneus inservíveis;
f) Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias;
g) Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens vazias.
Para os empreendimentos que fabricam ou sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos sujeitos a logística reversa abaixo relacionados
a) Óleo comestível;
b) Filtro de óleo lubrificante automotivo;
c) Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens.
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Como atender a esta legislação da Logística Reversa?
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos” (Art. 33).
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Como a Logística Reversa está sendo fiscalizada?
A fiscalização acontecerá de maneira mais efetiva no Estado de São Paulo por meio do processo de licenciamento ambiental, visto que será uma das condicionantes da licença ambiental (DD da CETESB 076/2018).
No âmbito federal o processo será controlado por meio dos termos de compromisso assinados, conjunto com os inventários de resíduos que devem ser entregues anualmente no órgão do SISNAMA, além dos inventários preenchidos no Cadastro do IBAMA.